O edital do Crediamigo e Agroamigo do Banco do Nordeste (BNB) traz novas diretrizes, mas a regra financeira estabelecida continua a ser um obstáculo para muitos participantes. Essa normativa pode limitar a participação das 267 entidades do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
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Desafios na Participação do Crediamigo
Embora o novo edital tenha reduzido os percentuais patrimoniais exigidos, a principal limitação do certame anterior permanece. As entidades precisam demonstrar capacidade econômico-financeira calculada sobre o valor global de toda a licitação, mesmo que estejam concorrendo apenas a um dos cinco lotes regionais.
Isso significa que, para operar em estados como Ceará e Rio Grande do Norte, uma entidade terá de comprovar capacidade financeira baseada na contratação total espalhada pelo Brasil. Essa regra está claramente especificada no Anexo I — Termo de Referência, especialmente nos subitens 9.11.2.1 e 9.11.2.2.
A exigência de que quem apresentar índice contábil igual ou inferior a 1 deve atender a:
9.11.2.1 — Capital Circulante Líquido de, no mínimo, 0,833% do valor anual da contratação.
9.11.2.2 — Patrimônio Líquido igual ou superior a 0,5% do valor anual da contratação.
Problemas na Regra Interpretativa
Embora os percentuais tenham sido reduzidos, o cerne do problema continua na interpretação que exige que os valores sejam calculados sobre o valor total estimado da licitação para os primeiros 12 meses. Essa regra foi elaborada sem consideração pela quantidade de itens que uma entidade pode disputar ou vencer.
Portanto, é possível afirmar que o dispositivo problemático consiste em:
Anexo I, item 9.11.2, com ênfase nos subitens 9.11.2.1 e 9.11.2.2, acompanhados do parágrafo justificativo que determina a aplicação dos percentuais sobre o valor global da licitação, independente do número de lotes disputados ou adjudicados.
A Contradição da Estrutura do Edital
O BNB alega que a divisão do objeto licitatório em cinco lotes permite a participação de entidades operadoras de médio porte, além de reduzir a concentração e alinhar a licitação com a capacidade do mercado fornecedor. Contudo, a exigência econômico-financeira foi montada como se cada participante fosse assumir todos os cinco lotes.
Essa contradição é evidente: enquanto a contratação é garantida em cinco itens, os critérios de habilitação consideram o valor total dos cinco itens. Assim, a exigência permanece a mesma para quem pretende disputar um único lote ou os cinco. O edital não permite que o compromisso assumido e a capacidade exigida sejam proporcionais.
Isso implica que uma entidade habilitada no PNMPO, plenamente capaz de executar um lote regional, pode ser inabilitada por não dispor de patrimônio ou capital de giro suficientes para toda a operação do Crediamigo.
O novo edital, apesar das promessas de maior acessibilidade, acaba por restringir a participação de entidades que poderiam contribuir significativamente para a implementação dos programas propostos.
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As implicações dessas exigências são preocupantes, especialmente considerando o potencial de inclusão financeira que o Crediamigo representa. Se a estrutura financeira não se ajustar para permitir a participação efetiva de mais players no mercado, o programa poderá não atingir seus objetivos.
