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Governo Lula sanciona Projeto de Lei que perdoa dívida e beneficia MEI

Governo Lula sanciona Projeto de Lei que perdoa dívida e beneficia MEI

Foi sancionado nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria. Esta medida é uma verdadeira revolução para os pequenos negócios no Brasil.

O projeto foi aprovado pelo Senado Federal em votação nominal, com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. A Câmara dos Deputados já havia aprovado a proposta por 461 votos a 4. Essa ampla aprovação demonstra o apoio unânime para melhorar as condições de trabalho dos microempreendedores.

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A nova lei faz parte do Prospera MEI, um pacote lançado pelo governo federal que busca reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de microempreendedores individuais. As medidas são essenciais para garantir a sobrevivência e o crescimento desses pequenos negócios no país.

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Em nota, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) informou que a iniciativa pode beneficiar um total de 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres. Essa mudança representa um avanço significativo na equidade de gênero no mundo do empreendedorismo.

“Efetivamente, não tem porque o governo ter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões. Essas pessoas estão com o nome sujo no Serasa, não conseguem mais financiamento. E é um dinheiro que a gente sabia que não ia receber”, disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia no Palácio do Planalto.

De acordo com Lula, quase 4 milhões terão as dívidas perdoadas e ficarão com o “nome limpo”. “Ele não vai poder pagar. O governo sabe que não vai receber. Mas fica aquele peso nas costas da pessoa. Resolvemos assumir a responsabilidade dessa dívida e perdoar os devedores”, completou.

Perdão de dívidas para MEIs

A lei prevê a remissão integral dos débitos tributários federais dos MEIs de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. O benefício abrange o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive dívidas ajuizadas ou parceladas.

A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e prevê o perdão automático das dívidas, sem necessidade de solicitação pelo empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Isso facilita muito a vida dos empreendedores que, muitas vezes, enfrentam dificuldades administrativas.

Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei. É uma forma de garantir que o perdão seja uma medida de incentivo à regularização das obrigações fiscais dos microempreendedores.

A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não permite a devolução de valores já pagos. Microempreendedores que tenham processos judiciais em andamento para contestar as dívidas deverão desistir das ações para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.

A medida, de acordo com a Secom, pode beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas. O valor médio dos débitos é de aproximadamente R$ 3,4 mil, uma quantia significativa que poderá impactar positivamente a vida de muitos pequenos empresários.

Aumento do teto de faturamento do MEI

Ainda conforme a lei, o limite anual de faturamento do MEI passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028. Essa atualização era aguardada com expectativa, pois o teto de faturamento não era atualizado desde 2018.

A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um, oferecendo maior flexibilidade e condições para que os microempreendedores expandam suas operações. “Com a mudança, o microempreendedor poderá aumentar sua receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, mantendo o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)”, informou a Secom.

A mudança também pode beneficiar empresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, que poderão voltar a se enquadrar como MEI, conforme regras previstas.

O que muda com a nova lei?

Essas mudanças vêm em um momento crucial, considerando os desafios enfrentados pelas micro e pequenas empresas no Brasil. O perdão de dívidas e o aumento do teto de faturamento vão permitir que muitos empresários consigam se reerguer e encontrar caminhos para o crescimento e a formalização de seus negócios.

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