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TRE-CE suspende propaganda eleitoral de Girão associada a Bolsonaro

TRE-CE suspende propaganda eleitoral de Girão associada a Bolsonaro

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) determinou a suspensão de uma publicação no Instagram que unia o ex-presidente Jair Bolsonaro ao senador Eduardo Girão, supostamente apoiando sua pré-candidatura ao Governo do Estado do Ceará. A decisão, firmada pelo desembargador José Maximiliano, atendeu a um pedido do Diretório Estadual do PL do Ceará (PL-CE).

Intervenção Judicial

Conforme o PL/CE, o perfil divulgou uma imagem de Jair Bolsonaro ao lado de Eduardo Girão, acompanhada da legenda: “Queremos Eduardo Girão. Única candidatura de direita para governador no Estado do Ceará. O resto é mais do mesmo…“. O partido alegou que a postagem caracterizava propaganda eleitoral antecipada e desinformação, com risco de enganar o eleitorado sobre um apoio que não existia. A sigla também apontou que o material foi alterado com o uso de Inteligência Artificial, sem a rotulagem necessária. Eles afirmaram que “o ex-Presidente Jair Bolsonaro, filiado ao Partido Liberal (PL), não manifestou apoio à referida pré-candidatura”. O PL solicitou a remoção imediata da publicação, sob pena de multa diária.

Decisão do Desembargador

Na decisão, o desembargador José Maximiliano ressaltou que a tutela de urgência exige a probabilidade do direito e o perigo de dano. Ele observou que, apesar da falta de provas técnicas definitivas sobre a manipulação da imagem, “tal circunstância não afasta, por si só, a irregularidade da utilização atual do conteúdo“. Para o magistrado, a presença de expressões como “Queremos Eduardo Girão” e “Única candidatura de direita” indicava uma finalidade eleitoral voltada para o pleito de 2026, alinhando-se ao conceito de propaganda eleitoral antecipada por sugerir um pedido implícito de apoio ao senador.

Consequências e Repercussões

A decisão do desembargador ainda considerou que Jair Bolsonaro está sujeito a restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que incluem proibições para comunicação externa, reforçando a fragilidade da veracidade da publicação. O fato de a postagem ser recente, posterior a tais restrições, reforça a suspeita de descontextualização e potencial falsidade do conteúdo.

Com isso, foi deferida a tutela de urgência, ordenando a remoção da publicação em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, além de possível responsabilização por crime de desobediência. Os envolvidos devem ser notificados para apresentar defesa em 2 dias, e o caso será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral para um parecer.

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